IRS 2023:
O ano de 2023 traz consigo uma série de prazos e procedimentos que os contribuintes devem ter em conta para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2022. Neste artigo, apresentamos um resumo das principais datas e dicas para facilitar o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Comunicação do agregado familiar e verificação das faturas
O primeiro passo para preparar a entrega do IRS é comunicar ou atualizar o seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes até 27 de fevereiro de 2023. Esta comunicação deve ser feita se houve alguma alteração na sua situação familiar ou pessoal em 2022, como nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes. Se não houve nenhuma alteração, não precisa de fazer nada.
Até 27 de fevereiro de 2023, deve verificar e validar todas as suas faturas no portal e-fatura, bem como as dos seus dependentes. As faturas são essenciais para beneficiar das deduções à coleta do IRS nas diversas categorias de despesas, como saúde, educação, habitação, lares, etc. Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2022 e optou pelo regime simplificado, deve indicar no e-fatura se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
Consulta e reclamação dos valores das deduções à coleta
Até 15 de março de 2023, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza os valores das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Estes valores podem ser consultados na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças. Aqui pode verificar se os valores estão corretos e se correspondem às despesas que efetuou em 2022. Se detetar algum erro ou omissão, pode reclamar até 31 de março de 2023.
Entrega da declaração de IRS
O prazo de entrega da declaração de IRS é o mesmo para todos os contribuintes: entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. Pode entregar a declaração através do preenchimento automático ou manual do Modelo 3, conforme o seu caso. O IRS Automático é uma forma mais simples e rápida de entregar a declaração, mas só está disponível para alguns contribuintes que reúnam determinadas condições. O Modelo 3 é a forma tradicional de entregar a declaração, que permite preencher vários anexos consoante os rendimentos obtidos.
Ao entregar a declaração, deve escolher o regime de tributação mais favorável para si: separado ou conjunto, se for casado ou unido de facto. Também pode consignar parte do seu IRS a uma entidade à sua escolha, como uma instituição de solidariedade social, uma igreja ou uma pessoa coletiva de utilidade pública. Se tiver direito a reembolso, deve indicar o IBAN onde pretende receber o valor.
Pagamento ou reembolso do IRS
Depois de entregar a declaração de IRS, deve aguardar pela liquidação do imposto por parte da AT. Se tiver imposto a pagar, deve fazê-lo até 31 de agosto de 2023. Se tiver imposto a receber, pode consultar o estado do reembolso no Portal das Finanças. O reembolso deve ser feito até 31 de julho de 2023.
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