O que são e para que servem os fundos de compensação

Os fundos de compensação são mecanismos criados em 2012 para garantir o pagamento de parte das indemnizações por cessação do contrato de trabalho aos trabalhadores. Existem dois tipos de fundos: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

O FCT é uma poupança individualizada, constituída por contribuições mensais das empresas, equivalentes a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. O objetivo é financiar até 50% do valor da indemnização em caso de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou rescisão por mútuo acordo.

O FGCT é um fundo mutualista, alimentado por contribuições mensais das empresas, equivalentes a 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. O objetivo é assegurar o pagamento das indemnizações aos trabalhadores quando as empresas estão insolventes ou em situação económica difícil.

O fim da obrigatoriedade dos fundos de compensação

No final de 2022, o Governo decidiu ceder às reivindicações das confederações patronais e acabar com a obrigatoriedade das contribuições para os fundos de compensação. A medida faz parte do acordo de médio prazo assinado em outubro entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Assim, ficou estabelecido o fim das contribuições das empresas para o FCT a partir do início de 2023, assim que entre em vigor a Agenda do Trabalho Digno. Esta medida representa uma diminuição dos custos das empresas com cada trabalhador e a eliminação de 3,1 milhões de declarações mensais.

Além disso, ficou acordada a suspensão das contribuições para o FGCT durante a vigência do acordo, até 2026. Para reforçar a capacidade deste fundo face ao histórico de sinistralidade, será feita uma transferência excecional do FCT para o FGCT, no valor de 31,5 milhões de euros.

O destino das verbas do FCT

O FCT tem atualmente 603 milhões de euros e abrange cerca de 263 mil empresas. Com o fim das contribuições obrigatórias, as empresas vão poder usar as verbas que têm no fundo para outros fins, desde que haja acordo com os representantes dos trabalhadores ou com dois terços dos trabalhadores, caso não existam representantes.

As verbas do FCT poderão ser utilizadas pelas empresas para financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores ou para apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação.

A mobilização das verbas do FCT poderá ser feita a partir de julho de 2023, com prazos definidos consoante o capital da empresa. As empresas com até 10 mil euros no fundo poderão usar integralmente a verba no segundo semestre de 2023. As empresas com capital entre 10 mil e 400 mil euros poderão mobilizar até 50% em 2023 e o restante nos anos seguintes. As empresas com capital acima de 400 mil euros poderão mobilizar 25% da verba em 2023 e nos anos seguintes em tranches iguais.

O aumento das compensações por despedimento

Em contrapartida pelo fim dos fundos de compensação, o Governo e os parceiros sociais acordaram também o aumento das compensações por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho. A compensação passará para 14 dias por cada ano de trabalho, face aos atuais 12 dias. É importante relembrar que antes da troika era de 30 dias.

O aumento das compensações só se aplicará a partir de 2023 e apenas ao trabalho prestado a partir dessa data. Ou seja, para os trabalhadores que já estão nas empresas, a compensação será calculada com base em 12 dias por cada ano de trabalho até 2022 e em 14 dias por cada ano de trabalho a partir de 2023.

Esta medida visa aumentar a proteção dos trabalhadores face à precariedade e à rotatividade laboral, incentivando as empresas a manter os seus quadros e a apostar na formação e na qualificação dos seus recursos humanos.